A administração apropriada dos resíduos sólidos tem sido um desafio considerável para a sociedade desde que se tornou evidente que a disposição inadequada e o grande volume gerado causam impactos ambientais, como a disseminação de agentes nocivos, contaminação do solo, da água e do ar, entre outros.
O objetivo da Gestão de Resíduos Sólidos é organizar e minimizar a produção, separação, transporte interno, armazenamento, transporte externo e disposição final dos resíduos gerados em atividades industriais, comerciais e de serviços.
Os Resíduos Perigosos (Classe I) são aqueles que, por suas características, podem representar riscos para a sociedade ou o meio ambiente. Incluem-se nessa categoria os resíduos inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos e/ou patogênicos, exigindo tratamento especial para sua destinação.
Já os Resíduos Não Perigosos (Classe II) não apresentam essas características e podem ser subdivididos em dois grupos:
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Classe II A – Resíduos não inertes: não se enquadram na Classe I e geralmente possuem características como biodegradabilidade, combustibilidade e solubilidade em água.
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Classe II B – Resíduos inertes: não têm seus constituintes solubilizados em contato com água em concentrações superiores aos padrões de potabilidade, exceto por cor, turbidez, dureza e sabor.
Apesar das diretrizes da NBR 10004/2004, a classificação e metodologia para os resíduos variam conforme o tipo de empreendimento, como na construção civil e nos setores de saúde, exigindo normas específicas.
Atualmente, o gerenciamento de resíduos é realizado de três formas, dependendo do tipo de empreendimento:
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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): obrigatório para grandes geradores e sujeito a licenciamento ambiental, conforme a Lei Federal 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC): responsável pela segregação e destinação dos resíduos da construção civil, exigido antes do início das obras e como condicionante para obtenção de licenças.
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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS): baseado em normativas da ANVISA e do CONAMA, direcionado para o gerenciamento, manipulação, transporte e destinação final de resíduos em empreendimentos de saúde.
Além disso, há práticas como o Estudo de Viabilidade Locacional para Aterro Sanitário (EVL), que avalia as condições socioambientais para a instalação de aterros, e o Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais, parte do processo de Renovação de Licença de Operação, listando os resíduos gerados, classificação e destino.
A Gere Ambiental tem implementado com sucesso a Gestão Inteligente de Resíduos Sólidos, integrando métodos tradicionais de gerenciamento com novas tecnologias de reciclagem, reutilização e disposição final. Propõe medidas para reduzir a geração de resíduos e seu manejo adequado, visando diminuir os riscos ambientais e os custos associados ao gerenciamento e descarte.









